Inscrições / documentos

A apresentação de alguns documentos deve observar a validade das informações contidas, caso da Certidão de Casamento ou Nascimento, que deve estar atualizada com menos de 01 anos da sua emissão pelo Cartório. 

As informações necessárias da vida civil estão detalhadas em forma de averbação nas certidões de nascimento e casamento. Assim, essas certidões servem para comprovar o estado civil de uma pessoa no momento de sua emissão, pois aparecerão as mudanças recentes e atualizadas do documento. 

    Cônjuge – Marido /Esposa

    Companheiro

    Ex-cônjuge (não se aplica a divórcio)

    Enteados

    Filho menor até 17 anos

    Filho solteiro de 18 até 21 anos

    Filho estudante maior solteiro de 21 anos até 25 anos:

    Filho solteiro maior incapacitado

    Menor sob guarda e tutela

    Contribuinte

    Beneficiário de Contribuinte Falecido (Becofal)

Governo do Estado de SP