Enteados

Documentos enteados até 17 anos 

RG e CPF do contribuinte e do enteado;

CPF do enteado  (obrigatória apresentação)

Se não houver RG, trazer Certidão de nascimento 

Último holerite do contribuinte (apresentação obrigatória), para recém-admitidos/concursados a apresentação de Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Certidão de casamento atualizada do contribuinte (2ª via),

 

Documentos enteados acima de 18 anos

 RG e CPF do contribuinte e do enteado;

Certidão de nascimento atualizada (2ª via) para comprovação do estado civil.

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Último holerite do contribuinte, para recém-admitidos/concursados deve  ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

Certidão de casamento atualizada do contribuinte  (2ª via)

 

Documentos enteados estudantes entre 21 e 25 anos 

 

Certidão de casamento atualizada do contribuinte  (2ª via)

 

R.G. e CPF do contribuinte e do filho maior

Certidão de nascimento atualizada (2ª via) para comprovação do estado civil;

Informação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), inclusive para filhos universitários. O documento traz o registro de vínculos empregatícios e pode ser obtido em qualquer posto do INSS ou no site “Meu INSS” onde o interessado deve fazer o seu cadastro individual. 

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Apresentar Termo de Responsabilidade preenchido Formulário 9Clique aqui 

Último holerite do contribuinte; para recém-admitidos/concursados deve  ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

Declaração de que está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração até 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração).

Lembre-se de atualizar sempre as informações do seu cadastro para não suspender o seu vínculo de assistência.  

Documentos enteado incapaz

Certidão de casamento atualizada do contribuinte  (2ª via)

Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) do enteado para comprovação do estado civil;

Comprovante de endereço

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Cópia do último holerite do contribuinte, para recém-admitidos/concursados deve  ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

RG e CPF do enteado  (obrigatória apresentação para crianças acima de 8 anos);

Declaração do INSS e SPPREV (De que recebe ou não pensão);

Incluir também o termo legal de curatela ou interdição (Se houver);

No caso do contribuinte do Interior, preencher o  Atestado Médico de Capacidade Laborativa Formulário 1Atestado Médico

Requerimento de filho incapaz preenchido no Formulário 5  – Requerimento Filho Incapaz

Preencher Termo de Responsabilidade Formulário 9Termo de Responsabilidade

 

 

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