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RECADASTRAMENTO IAMSPE

O recadastramento Iamspe para servidores ativos e aposentados será realizado do dia 1º de setembro a 31 de outubro de 2025. 

Em "Perguntas Frequentes" você encontra as respostas das principais dúvidas. Leia mais abaixo!

Perguntas Frequentes

    01 – Quem precisa realizar o Recadastramento Digital do Iamspe?

    Todos os servidores públicos ativos e aposentados que contribuem para o Iamspe, independentemente de terem ou não dependentes e agregados.

    Exceto os aposentados e pensionistas do SPPrev que farão o recadastramento do Iamspe em outro período a ser divulgado oportunamente. 

    A resolução  SGGD e Iamspe nº 01, publicada em 13/08/25, traz a realação de todos os órgãos cujos servidores devem participar do atual recadastramento. 

     

    02 – Qual é a finalidade do Recadastramento Digital do Iamspe?

    Atualizar os dados cadastrais do contribuinte, seus dependentes e agregados, se houver, viabilizando a comunicação entre o Iamspe e seus beneficiários. O recadastramento atende a resolução conjunta SGGD e Iamspe nº 01, publicada no Diário Oficial do Estao em 13 de agosto de 2025. 

    03 – Meus dependentes ou agregados terão de fazer o recadastramento?

    Sim. O recadastramento de dependentes e agregados é obrigatório, mas tem de ser feito pelo titular/contribuinte. Ele será o responsável por inserir, corrigir ou confirmar os dados de todos os seus beneficiários para conseguir finalizar o recadastramento com sucesso.

    A prova de vida dos dependentes e agregados é exigida apenas para o titular, se ainda não o fez recentemente. 

    Para dependentes e agregados não é necessário fazer prova de vida dos dependentes e agregados nesse momento.

    04 – Em qual período deverá ser realizado o Recadastramento Digital?

    O recadastramento deve ser realizado de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025, segundo a Resolução Conjunta SGGD e Iamspe nº 01., de 13 de agosto de 2025. 

    05 – Existe alguma data limite para realizar o Recadastramento Digital?

    Sim. A resolução SGGD e Iamspe nº 1  estabelece que o recadastramento deve ser feito até o dia 31 de outubro de 2025.

    06 – O que acontece se o recadastramento Digital não for feito dentro do prazo fixado?

    O contribuinte, seus dependentes e agregados ficam inaptos no sistema.  Isso significa que assistência médica ficará suspensa até que o recadastramento seja feito. Nesse caso, o RH fará essa regularização do cadastro. 

    07 – Como posso realizar o Recadastramento Digital do Iamspe?

    Existem duas opções: pelo aplicativo IamspeDigital  (completo e permite fazer prova de vida, se for preciso) e pelo site do Iamspe (parcial porque não permite fazer prova de vida). Vale destacar que o contribuinte deve preencher todas as etapas (blocos de informações) para finalizar o recadastramento com sucesso.

    08 – Qual a diferença entre fazer o recadastramento pelo aplicativo Iamspe Digital e pelo site?

    Pelo aplicativo Iamspe Digital é possível realizar todas as etapas do processo, incluindo a Prova de Vida. Já o recadastramento feito pelo site não realiza a Prova de Vida. O contribuinte que optar pelo site e precisar fazer prova de vida terá de, obrigatoriamente, entrar no App Iamspe Digital para efetuar a biometria (reconhecimento facial) e finalizar o recadastramento.  

    09 – Como faço o recadastramento usando o aplicativo do Iamspe?

    Basta acessar o aplicativo Iamspe Digital no celular, fazer o login na conta Gov.br, visualizar Aceite do Recadastramento Iamspe, clicar em sim e preencher as informações solicitadas.

    Quem tem o App Iamspe Digital no celular deve conferir se possui a última atualização que aparece o Recadastramento. 

    Fique atento para o prazo até 31 de outubro de 2025. 

    Veja as principais telas clique aqui 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    10 – Não tenho o aplicativo Iamspe Digital no meu celular. O que fazer?

    Entre na loja de aplicativos do seu celular – Google Play para aparelhos Android e App Store para Iphone -, e baixe o aplicativo Iamspe Digital. Após a instalação ser concluída é só usar. 
    Importante: o acesso ao aplicativo é feito por meio da conta Gov.br

    11 – Posso usar qualquer modelo ou marca de celular para realizar o Recadastramento Digital?

    O seu celular deverá possuir acesso à internet e deverá ser compatível com as versões dos sistemas operacionais Android: 7 e IOS: 15.

    Essa informação é encontrada ao acessar o item "configurações" no celular.

    12 – Fiz o recadastramento, mas apareço como inapto no sistema. O que fazer?

    Se o recadastramento foi feito no prazo e o usuário aparece como inapto no sistema, isso indica a existência de outros problemas, como por exemplo, pendências financeiras. Entre em contato com o RH de sua unidade que orientará sobre a regularização.

     

       

      13 – Posso realizar a Prova de Vida por meio do Portal do Beneficiário do Iamspe?

      Não. A prova de vida, se necessária, tem de ser feita somente pelo App Iamspe Digital.

       

      14 – Posso fazer quantas tentativas para realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo Iamspe Digital?

      Cinco tentativas por dia, durante três dias.

      15 – O sistema mostra mensagem de que biometria não está cadastrada. O que fazer?

      Se apesar das tentativas o titular não conseguir realizar a prova de vida, os servidores ativos ou aposentados devem procurar o RH do seu órgão para ajudar na finalização da biometria.

      Importante: o interessado deve apresentar documento válido que contenha o número de CPF e o Holerite.

      16 – Estou com dificuldade para fazer a prova de vida. Alguma orientação específica?

      Verifique se o ambiente que se encontra está iluminado e sem pessoas e objetos ao fundo.

      Veja se a posição do rosto está bem encaixada/visível do local indicado. Evite: óculos, óculos de sol ou qualquer outra coisa que cubra o seu rosto.

      17 – Os meus dados estão incorretos. O que devo fazer?

      Corrija os dados incorretos e depois salve o arquivo. A única exceção será para dados divergentes de documentação. Nesse caso o sistema orientará para fazer a atualização junto ao órgão responsável. 

       

      18 – Posso fazer o recadastramento em etapas? Se parar antes do final, os meus dados estarão gravados?

      Sim. O sistema gravará as informações já digitadas e permitirá que retorne para finalização do recadastramento. Só fique atento à data final do recadastramento em 31 de outubro de 2025. 

    Governo do Estado de SP