A Arrecadação é responsável pela regularização da situação financeira do usuário quanto à contribuição Iamspe.
Na hipótese de afastamento (licença sem vencimentos), o recolhimento da contribuição Iamspe é obrigatório.
Caso precise de segunda via do boleto de contribuição do Iamspe ou Plano Odontológico, clique aqui para ter orientações de como acessar o portal do contribuinte e emitir a segunda via.
O aposentado ou a viúva ao pedir cancelamento da contribuição perderá definitivamente o direito ao atendimento médico no sistema Iamspe. Nesse caso tem caráter irreversível.
I - Afastamento do servidor/atraso no pagamento
Regularização da contribuição para continuidade da assistência médica durante o afastamento (licença sem vencimentos).
Documentos
- Declaração da repartição feita em papel timbrado, com data atualizada, carimbada e assinada pelo diretor ou autoridade competente, contendo os dados funcionais e pessoais do servidor e o motivo do afastamento, sendo obrigatória a data inicial do afastamento e da publicação no Diário Oficial do Estado. Informar também a data de reassunção ou exoneração, se houver.
- Pedido de regularização de débitos, sendo obrigatório o preenchimento para todos os campos. Clique aqui para obter o formulário;
- Último holerite antes do início do afastamento.
Informações Importantes
- Os documentos encaminhados pelo contribuinte serão analisados no prazo de 30 dias contados a partir da data em que o pedido for recebido pelo Iamspe. No caso dos Correios, valerá a data de postagem.
- A declaração de afastamento apresentada pelo contribuinte tem validade de 60 dias contados a partir da data de sua emissão.
- O valor devido da contribuição deve ser pago mensalmente por meio de boleto ou por depósito identificado na conta corrente do Iamspe.
- O recolhimento da contribuição Iamspe é obrigatório durante o afastamento. No caso de atraso do pagamento, o atendimento ficará suspenso. Por ocasião da regularização, será cobrado juros e multa sobre o valor devido.
- Caso haja alguma divergência na documentação, o Iamspe entrará em contato com o contribuinte por e-mail ou telefone. Por isso, o Iamspe solicita que o contribuinte informe um e-mail de contato e telefone.
- Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Arrecadação do Iamspe pelo e-mail afastamento@iamspe.sp.gov.br ou pelo telefone (011) 4573 -8000.
Onde entregar
Por e-mail: Documentos devem ser digitalizados e enviados ao Setor de Arrecadação pelo e-mail afastamento@iamspe.sp.gov.br;
Pessoalmente (temporariamente suspenso): Setor de Arrecadação de Débitos do Iamspe, na Avenida Ibirapuera, nº 981, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo - Capital – CEP: 04029-000 no horário das 8h às 17h
Correios: Documentos devem ser enviados para o Setor de Arrecadação do Iamspe, localizado na Avenida Ibirapuera, nº 981, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo - Capital – CEP: 04029-000
II - Cancelamento da contribuição Iamspe:
VIÚVA
Prazo: não há. A solicitação pode ser feita, a qualquer tempo após o falecimento do contribuinte,
Documentos:
- RG;
- Requerimento de próprio punho solicitando o cancelamento da contribuição ao Iamspe, incluindo o endereço completo da viúva;
- Clique aqui para obter o formulário
- Cópia do último holerite do contribuinte.
Importante: Feita a opção pelo cancelamento, o processo é irreversível.
Entrega do pedido de cancelamento:
Pessoalmente:
Na Capital:
Endereço: Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar. Setor de Arrecadação, Vila Clementino, CEP: 04029-000
Horário: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
No Interior:
Endereços: Ceamas
Horário: de segunda a sexta, das 7h às 16h,
Pelo Correio:
Documentação deve ser enviada para Setor de Arrecadação do Iamspe, Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo, São Paulo, CEP: 04029-000.
Prazo de cancelamento:
Aproximadamente 2 (dois) meses.
Trâmite do processo de cancelamento
Após a documentação ser entregue, processo é enviado à Superintendência do Iamspe para deferimento e publicação em Diário Oficial do Estado. Depois da publicação, o processo é enviado à fonte pagadora que suspenderá o desconto ao Iamspe.
A P O S E N T A D O S
Prazo: não há. A solicitação pode ser feita, a qualquer tempo após a concessão da aposentadoria,
Documentos:
- RG;
- Requerimento de próprio punho solicitando o cancelamento da contribuição ao Iamspe, incluindo o endereço completo do inativo;
- Clique aqui para obter o formulário;
- Cópia do último holerite do contribuinte.
Importante: Feita a opção pelo cancelamento, o processo é irreversível.
Entrega do pedido de cancelamento:
Pessoalmente:
Na Capital:
Endereço: Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar. Setor de Arrecadação,
Horário: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
No Interior:
Endereços: Ceamas
Horário: de segunda a sexta, das 7h às 16h,
Pelo Correio:
Documentação deve ser enviada para Setor de Arrecadação do Iamspe, Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo, São Paulo, CEP: 04029-000.
Prazo de cancelamento:
Aproximadamente 2 (dois) meses.
Trâmite do processo de cancelamento
Após a documentação ser entregue, processo é enviado à Superintendência do Iamspe para deferimento e publicação em Diário Oficial do Estado. Depois da publicação, o processo é enviado à fonte pagadora que suspenderá o desconto ao Iamspe.