A Arrecadação faz parte do Cadastro e é responsável pela regularização da situação financeira do usuário quanto à contribuição Iamspe (Plano médico e Plano Odontológico).
Em geral as cobranças são efetuadas diretamente no holerite do servidor e a contribuição deverá ser ininterrupta.
As regras de cobrança são efetuadas de acordo com a legislação vigente do Iamspe conforme o decreto 257 de 29 de maio de 1970 atualizado até a Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020.
O servidor deve
- Verificar regularmente se sua contribuição está em dia;
- Verificar o motivo da ausência de desconto Iamspe junto ao órgão/RH onde atua;
- E ainda solicitar a regularização da contribuição.
Nas hipóteses de afastamento com prejuízo dos vencimentos (quando o servidor ficar sem salário e não ocorrer o desconto em folha de pagamento), o recolhimento da contribuição Iamspe deve continuar e deverá ser efetuado através de boleto bancário. Exceto quando o afastamento não causa prejuízo dos vencimentos recebidos pelo servidor.
Nos casos de atrasos no pagamento ou ausências de desconto Iamspe poderá ser gerado cobrança via boleto.
Caso a sua contribuição não esteja em dia e esteja irregular, você poderá verificar suas pendências de cobrança junto ao App Iamspe ou pelo portal do contribuinte/beneficiário no item financeiro e quitar os débitos pendentes.
Caso precise de segunda via do boleto de contribuição do Iamspe (Plano médico ou Plano Odontológico), clique aqui para ter orientações de como acessar o portal do contribuinte e emitir a segunda via.
Documentos necessários e obrigatórios para solicitar a regularização:
- Declaração da repartição feita em papel timbrado, com data atualizada (até 30 dias), carimbada e assinada pelo diretor ou autoridade competente, contendo os dados funcionais e pessoais do servidor e o motivo do afastamento, sendo obrigatória a data inicial do afastamento e da publicação no Diário Oficial do Estado. Informar também a data de reassunção ou exoneração, se houver;
- Pedido de regularização de débitos (Clique aqui para obter o formulário 8), sendo obrigatório o preenchimento para todos os campos;
- Os três últimos holerites antes do início do afastamento.
O servidor pode entregar o pedido:
Por e-mail: Documentos devem ser digitalizados e estar legíveis e enviados ao Setor de Arrecadação pelo e-mail afastamento@iamspe.sp.gov.br;
Pessoalmente: na Avenida Ibirapuera, 981 - Vila Clementino - São Paulo - Capital - CEP: 04029-000.
Horário: de segunda a sexta, das 7h às 16h.
No Interior: nos Ceamas
Horário: de segunda a sexta, das 8h às 16h,
Pelo Correio: no endereço do Setor de Arrecadação do Iamspe, na Avenida Ibirapuera, 981 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04029-000.
Informações Importantes
- Os documentos encaminhados pelo contribuinte devem estar legíveis e serão analisados e respondidos através de email ou pelo correios;
- Os documentos são imprescindíveis para análise e deferimentos dos pedidos;
- A declaração da repartição de onde o servidor trabalha tem validade de 60 dias contados a partir da data de sua emissão;
- Os valores devido da contribuição devem ser quitados pelas formas disponíveis de cobrança do Iamspe;
- O recolhimento da contribuição Iamspe deve ser ininterrupto, inclusive durante o afastamento com prejuízo dos vencimentos;
- No caso de atraso do pagamento, o atendimento poderá ficar suspenso;
- Na ocasião de pagamentos em atraso, será cobrado juros e multa sobre o valor devido;
- Caso haja alguma divergência na documentação encaminhada para análise, o Iamspe entrará em contato com o contribuinte por e-mail ou telefone;
- Mantenha seu cadastro sempre atualizado;
- Para a realização de acordos e parcelamento de débitos em atraso os pedidos devem ser encaminhados junto com a documentação de regularização de débitos;
Atendimento para informações sobre arrecadação: (11) 4573-8181/ 4573-8814 / 4573-8815/ 4573-9335