Agregados

Selecione na lista o tipo de Agregado:

Padrasto ou madrasta (agregado)

Certidão atualizada de casamento com menos de um ano de emissão pelo Cartório 

Solicitação de Inscrição/cancelamento de Agregado(a) preencher Formulário 6Inscrição e cancelamento 

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 - Termo de Adesão 

Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade onde trabalha ou Título de Nomeação;

RG do contribuinte;

Cópia do último holerite (apresentação obrigatória); para recém-admitidos/concursados deve  ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

RG e CPF (apresentação obrigatória) do padrasto ou madrasta que será inscrito. 

Comprovante de endereço do contribuinte.

Pai e Mãe (agregado)

Solicitação de Inscrição/cancelamento de Agregado(a) preenchida.

Clique aqui para obter o Formulário 6

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 - Termo de Adesão

Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade em que o servidor trabalha ou Título de Nomeação somente para o servidor recém-admitido;

RG do contribuinte;

Cópia do último holerite (apresentação obrigatória); para recém-admitidos/concursados deve  ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);

RG e CPF do pai e/ou da mãe que será inscrito/a/os;

Comprovante de endereço do contribuinte;

Importante: Caso o nome da mãe esteja grafado no RG do contribuinte de forma diferente do RG original da mãe, apresentar documento cujo nome da mãe apareça igual ao nome do filho ou apresentar documento que comprove que, apesar da diferença de nomes, trata-se de mãe e filho/a.

Onde fazer a inscrição e a exclusão do agregado

Unidades de Recursos Humanos do respectivos servidores do Estado. 

Os interessados devem entregar a documentação nas suas unidades de Recursos Humanos, que encaminharão para a o Núcleo de Cadastro do Iamspe via Portal dos RHs. 

Cancelamento da inscrição do agregado

Atenção:

Para os inscritos antes da Lei 17.393 de 15/10/2020 - não há prazo

Para os inscritos depois da Lei 17.393 de 15/10/2020 - há carência de 24 meses

Documentos:

- RG e último holerite do contribuinte (apresentação obrigatória);

- Solicitação de cancelamento de inscrição de agregado.

- Preencher Formulário 6 - Inscrição e Cancelamento Agregado que deve ser assinado pelo contribuinte e pelo diretor no caso de transferência de titulares.

- O mesmo formulário deverá ser preenchido no caso de cancelamento da inscrição do agregado
por vontade do próprio contribuinte e será assinado por ele e pelo diretor. 

 - Se o cancelamento for devido a óbito (trazer a certidão a óbito), o formulário só será assinado pelo contribuinte. 

 

Governo do Estado de SP