Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade onde trabalha ou Título de Nomeação;
RG do contribuinte;
Cópia do último holerite (apresentação obrigatória); para recém-admitidos/concursados deve ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);
RG e CPF (apresentação obrigatória) do padrasto ou madrasta que será inscrito.
Comprovante de endereço do contribuinte.
Pai e Mãe (agregado)
Solicitação de Inscrição/cancelamento de Agregado(a) preenchida.
Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 - Termo de Adesão
Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade em que o servidor trabalha ou Título de Nomeação somente para o servidor recém-admitido;
RG do contribuinte;
Cópia do último holerite (apresentação obrigatória); para recém-admitidos/concursados deve ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor);
RG e CPF do pai e/ou da mãe que será inscrito/a/os;
Comprovante de endereço do contribuinte;
Importante: Caso o nome da mãe esteja grafado no RG do contribuinte de forma diferente do RG original da mãe, apresentar documento cujo nome da mãe apareça igual ao nome do filho ou apresentar documento que comprove que, apesar da diferença de nomes, trata-se de mãe e filho/a.
Onde fazer a inscrição e a exclusão do agregado
Unidades de Recursos Humanos do respectivos servidores do Estado.
Os interessados devem entregar a documentação nas suas unidades de Recursos Humanos, que encaminharão para a o Núcleo de Cadastro do Iamspe via Portal dos RHs.
Cancelamento da inscrição do agregado
Atenção:
Para os inscritos antes da Lei 17.393 de 15/10/2020 - não há prazo
Para os inscritos depois da Lei 17.393 de 15/10/2020 - há carência de 24 meses
Documentos:
- RG e último holerite do contribuinte (apresentação obrigatória);
- Solicitação de cancelamento de inscrição de agregado.
- Preencher Formulário 6 - Inscrição e Cancelamento Agregado que deve ser assinado pelo contribuinte e pelo diretor no caso de transferência de titulares.
- O mesmo formulário deverá ser preenchido no caso de cancelamento da inscrição do agregado
por vontade do próprio contribuinte e será assinado por ele e pelo diretor.
- Se o cancelamento for devido a óbito (trazer a certidão a óbito), o formulário só será assinado pelo contribuinte.