Agregado

Prazo: se o agregado estiver inscrito após a entrada em vigor da Lei nº 17.293 de 15/10/2020, o cancelamento só será possível após o período de dois anos, exceto em caso de óbito. 

Documentos:

– RG e último holerite do contribuinte (apresentação obrigatória);

– Solicitação de cancelamento de inscrição de agregado.

Clique aqui para obter o formulário, que deve ser assinado pelo contribuinte e pelo diretor no caso de transferência de titulares.

– O mesmo formulário deverá ser preenchido no caso de exclusão ou cancelamento da inscrição do agregado por vontade do próprio contribuinte e será assinado por ele e pelo diretor da autarquia onde o servidor trabalha (veja abaixo a lista).

 – Se o cancelamento for devido a óbito (trazer a certidão a óbito), o formulário só será assinado pelo contribuinte. 

Importante: Feita a opção pelo cancelamento, o processo é irreversível

Cartorários: pessoal que trabalha em cartório deve entregar o formulário de cancelamento direto no Iamspe 

Governo do Estado de SP