Companheiro(a)

Fazer requerimento de próprio punho solicitando sua inscrição como contribuinte facultativo do Iamspe, onde deve constar a data do início da vida conjugal até a data do falecimento do(a) contribuinte;

O requerimento deve ter a assinatura do requisitante com firma reconhecida, e também as assinaturas de 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida e deve ser apresentado o RG das testemunhas; 

RG do (a) contribuinte falecido (a) e do interessado(a);

CPF (apresentação obrigatória)  do beneficiário companheiro (a);

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Comprovante de Endereço;

Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte (apresentação obrigatória);

Holerite de Pensão ou protocolo que comprove o pedido

Certidão de Óbito do contribuinte;

Certidão nascimento (atualizada),  caso seja solteiro (a), do contribuinte e do companheiro – imprescindível para comprovar estado civil;

Certidão de Casamento com averbação (atualizada) da separação ou divórcio, do contribuinte e do companheiro.  

OU

Apresentação de Escritura Pública de união estável registrada perante tabelião (cartório) que deve estar atualizada 

Caso não haja certidão de casamento ou escritura pública de união estável será necessário:  

Fazer requerimento de próprio punho solicitando sua inscrição como contribuinte facultativo do Iamspe, onde deve constar a data do início da vida conjugal até a data do falecimento do(a) contribuinte;

O requerimento deve ter a assinatura de 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida e deve ser apresentado o RG das testemunhas; 

RG do (a) contribuinte falecido (a) e do interessado(a);

CPF (apresentação obrigatória)  do beneficiário companheiro (a);

Comprovante de Endereço;

Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte;

Certidão de Óbito do contribuinte;

Certidão nascimento (atualizada),  caso seja solteiro (a), do contribuinte e do companheiro – imprescindível para comprovar estado civil;

Além dos documentos acima, apresentar  no mínimo 3 (três) dos documentos relacionados abaixo que comprovem a união estável nos últimos três anos no mínimo.

1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2. Conta bancária conjunta;
3. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4. Disposições testamentárias;
5. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
6. Prova de mesmo domicílio;
7. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
8. Seguro da qual conste na apólice o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Governo do Estado de SP