Fazer requerimento de próprio punho solicitando sua inscrição como contribuinte facultativo do Iamspe, onde deve constar a data do início da vida conjugal até a data do falecimento do(a) contribuinte;
O requerimento deve ter a assinatura do requisitante com firma reconhecida, e também as assinaturas de 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida e deve ser apresentado o RG das testemunhas;
RG do (a) contribuinte falecido (a) e do interessado(a);
CPF (apresentação obrigatória) do beneficiário companheiro (a);
Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 - Termo de Adesão
Comprovante de Endereço;
Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte (apresentação obrigatória);
Último Holerite de Pensão ou protocolo que comprove o pedido;
Certidão de Óbito do contribuinte;
Certidão nascimento (atualizada), caso seja solteiro (a), do contribuinte e do companheiro - imprescindível para comprovar estado civil;
Certidão de Casamento com averbação (atualizada) da separação ou divórcio, do contribuinte e do companheiro.
OU
Apresentação de Escritura Pública de união estável registrada perante tabelião (cartório) que deve estar atualizada
Caso não haja certidão de casamento ou escritura pública de união estável será necessário:
Fazer requerimento de próprio punho solicitando sua inscrição como contribuinte facultativo do Iamspe, onde deve constar a data do início da vida conjugal até a data do falecimento do(a) contribuinte;
O requerimento deve ter a assinatura de 2 (duas) testemunhas com firma reconhecida e deve ser apresentado o RG das testemunhas;
RG do (a) contribuinte falecido (a) e do interessado(a);
CPF (apresentação obrigatória) do beneficiário companheiro (a);
Comprovante de Endereço;
Último Holerite de Pensão ou protocolo que comprove o pedido;
Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte;
Certidão de Óbito do contribuinte;
Certidão nascimento (atualizada), caso seja solteiro (a), do contribuinte e do companheiro - imprescindível para comprovar estado civil;
Além dos documentos acima, apresentar no mínimo 3 (três) dos documentos relacionados abaixo que comprovem a união estável nos últimos três anos no mínimo.
1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2. Conta bancária conjunta;
3. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4. Disposições testamentárias;
5. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
6. Prova de mesmo domicílio;
7. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
8. Seguro da qual conste na apólice o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.