Filho estudante maior solteiro de 21 anos até 25 anos:

R.G. do contribuinte e do filho, mais certidão de nascimento atualizada (2ª via) para comprovação do estado civil;

CPF do filho maior 

Obrigatório o preenchimento do Formulário 10 –  Termo de Adesão

Apresentar Termo de Responsabilidade preencher Formulário 9Termo de Responsabilidade 

Último holerite do contribuinte (apresentação obrigatória); para recém-admitidos/concursados deve ser apresentado Título de Nomeação ou Declaração da Instituição informando a posse ou Ata de Posse e Exercício (professor).

Informação do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), inclusive para filhos universitários. O documento pode ser obtido em qualquer posto do INSS e traz o registro de vínculos empregatícios.

No caso de ser estagiário,  apresentar o comprovante de bolsa/remuneração da empresa. 

Declaração de que está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração até 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração).

Importante: No caso de estudante em estabelecimento de ensino médio ou superior localizado no exterior, é preciso apresentar a declaração traduzida juramentada. A legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que tenham validade no Brasil. 

Lembre-se de manter atualizado as informações e documentação para renovação do cadastro como beneficiário na condição de filho estudante. 

Fique atento às validades. 

 

Governo do Estado de SP