Quem tem direito a acompanhantes

Pacientes previstos em lei:

♦ Gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);

♦ Idosos (Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso);

♦ Portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e

♦ Crianças e adolescentes (Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

♦ A alimentação é fornecida ao acompanhante no refeitório do Hospital . É preciso, porém, se cadastrar no Controle de Visita  para ter direito às refeições.

Governo do Estado de SP