Quem tem direito

Os servidores públicos estaduais e seus dependentes inscritos regularmente no cadastro Iamspe. Não há prazo para incluir filhos menores de 21 anos, cônjuge ou o companheiro (a) no Iamspe.

Os agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta) do contribuinte, desde que tenham sido incluídos no Sistema de Saúde Iamspe no prazo de até 180 dias corridos contados a partir da data de posse do servidor, conforme a Lei nº 11.125/02, de 11 de abril de 2002.

Filhos maiores de 21 anos incapacitados, desde que atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos pelo Iamspe.

No caso dos filhos estudantes solteiros com idades de 21 anos até 25 anos, o benefício somente será garantido se atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos pelo Iamspe e mediante apresentação da declaração de estabelecimento de ensino médio ou superior informando em qual curso e período o dependente está regularmente matriculado. No caso de cursos semestrais, a declaração precisa ser atualizada a cada seis meses.

Menores sob guarda e tutelados, desde que atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos pelo Iamspe.

Enteados, desde que atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos pelo Iamspe.

Ex-cônjuge: Mediante manifestação expressa do contribuinte e apenas se tratando de separação judicial. Não vale para divórcio. Também é preciso apresentar os documentos exigidos pelo Iamspe.

Governo do Estado de SP